Uma análise de gestão comparativa no nosso sistema de justiça revela várias doenças organizacionais. Duas delas são o sobredimensionamento e a disfuncionalidade, uma terceira é a tendência de tentar resolver a disfuncionalidade com mais dimensão sem tomar em consideração efeitos dinâmicos a la lei de Say, com a oferta a gerar a sua procura, ou pelo menos com mais oferta a gerar mais procura. Ou seja, o aumento dos meios tem como consequência o aumento dos "problemas" que estes visam resolver. Ainda assim talvez metade dos tribunais em Portugal (em virtude do mapa que temos) não justifique estatisticamente a sua existência. Mas ao analisar os dados e a dimensão do sobredimensionamento vale a pena perguntar se alguém não terá a seu tempo pensado se seria uma questão de ritmo e a solução seria um aumento muito intenso dos meios. Se o vermelho ali de cima não convence os mais cépticos, podemos acrescentar os dados do número de juízes: Portugal apresenta mais de 17 juízes por 100,000 habitantes quando outros sistemas de justiça eficientes e de qualidade são geridos com 7 ou menos por 100,000h. Este potencial ganho de redução para um standard internacional de qualidade permitiria acrescentar capital humano em funções de suporte nos tribunais, aí sim necessário, nomeadamente para as funções de secretário judicial utilizando o modelo anglo-saxónico de court clerk.
[Continua]



7 comentários:
Caro Manuel Pinheiro
Não há mudança nos processos (processo=caminho, conjunto de decorrências no tempo)sem mudança das mentalidades.
Não o fará por decreto.
Depois precisa de memória, de história, de autoridade (no sentido de Arendt, desculpe a vulgaridade).
Prosaicamente:
Precisa de 2 novos Códigos de Processo, feitos pelos nossos melhores pensadores da matéria e com tempo (anos, décadas, se necessário - o Código Civil que temos foi começado a preparar em 1944, pelo "progressista" Professor Vaz Serra, e publicado em 1966).
Existe hoje um óbice, no processo penal, que é a "desautorização", por assim dizer, do Professor Figueiredo Dias.
E precisa de um novo Código Civil.
JC
Com um Código de Processo Civil decente, e se realmente o juiz pudesse decidir logo as questões, nem metade dos juízes precisávamos. Como estamos nem com o dobro dos juízes alguma vez conseguiremos uma justiça rápida.
Conseguir julgar um único processo é um calvário de dias e dias de trabalho que poderiam ser reduzidos a 1/10.
Mas em vez de se mudar isto é mais fácil atirar culpas para quem não as tem (não estou a dizer que é o caso do estudo nem do post - que tem o grande mérito de colocar estas questões em discussão).
Com um Código de Processo Civil decente, e se realmente o juiz pudesse decidir logo as questões, nem metade dos juízes precisávamos. Como estamos nem com o dobro dos juízes alguma vez conseguiremos uma justiça rápida.
Conseguir julgar um único processo é um calvário de dias e dias de trabalho que poderiam ser reduzidos a 1/10.
Mas em vez de se mudar isto é mais fácil atirar culpas para quem não as tem (não estou a dizer que é o caso do estudo nem do post - que tem o grande mérito de colocar estas questões em discussão).
JC,
Não duvido da necessidade de mexer nos códigos. Lá chegaremos (esta série não é infinita mas ainda tem mais uns números).
Um abraço,
Manuel P.
João,
Mais poder ao juízes é essencial. Também aí lá chegaremos.
Abraço,
M.P.
Concordo com o João Miguel Gaspar.
Antes da reforma de 95 havia uma figura amplamente utilizada no processo civil que dava pelo nome de despacho liminar. Poupava tempo e trabalho aos juízes e eliminava muitas das acções peregrinas que são intentadas nos tribunais. O politicamente correcto que existe em muita legislação processual em Portugal resolveu reduzir a figura a uma expressão mínima, com o que ser reduziu muito da eficiência do sistema. As leis processuais portuguesas são burocráticas e formalistas e não é com as reformas que têm sido feito que se tornam melhores, bem pelo contrário.
Relativamente ao número de juízes, há que compaginar essa estatística com o número de processos "per capita", bastante maior em Portugal do que noutros países. Doutro modo, a estatística presta-se a demagogias. Isto dito, simplificando-se de forma correcta as leis processuais pode-se reduzir eficazmente o número de juízes.
E então sim, como diz o post, com tal redução criar a figura do assessor do juiz, reivindicação antiga dos magistrados e que me parece bastante justa.
Uma palavra final para o número de tribunais. É consensual que era necessário um novo mapa judiciário, mais consentâneo com a distribuição geográfica dos processos. Mas não era para isso que o novo mapa judiciário, acordado pelo PS e PSD, servia?
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