sexta-feira, 10 de Julho de 2009

Novas Políticas: Justiça (2)

Um dos pontos essenciais para gerar confiança institucional na Justiça é o alinhamento das decisões desta com o sentimento mais ou menos geral de justiça de uma sociedade. Para isto não basta que o ordenamento jurídico reflicta as preferências políticas da sociedade, é também necessário que os árbitros do sistema no mecanismo judicial estejam profundamente enraizados e partilhem deste sentimento com a sociedade.

Uma das propostas importantes do documento do IFSC é a inversão da funcionalização da posição de juiz. Ser juiz não deve ser uma longa carreira de funcionário administrativo e isolado. Ser juiz é desempenhar uma alta função no estado e à sociedade. Aquilo que propomos é a introdução de um sistema como o holandês no qual 50% dos juízes passariam a ser juristas de mérito com mais de 40 anos. Numa visão a longo prazo poder-se-ia ponderar uma judicatura a 100% de mérito como a existente em diversos países com sistemas de justiça de qualidade e eficientes.

Um outra medida seria uma introdução extensiva (e não tão pontual) de juizes não profissionais em modelo "lay judges". Em países como a Inglaterra 95% dos casos criminais são abordados neste modelo e mesmo países como o Japão onde esta inserção é culturalmente delicada aderiram a ela este ano, sendo estimado que 70% dos casos sejam resolvidos em 3 dias com sessões em tribunal a ocorrerem em dias consecutivos e não num amanhã distante.


[Continua]

9 comentários:

JB disse...

Aquilo que propomos é a introdução de um sistema como o holandês no qual 50% dos juízes passariam a ser juristas de mérito com mais de 40 anos. Numa visão a longo prazo poder-se-ia ponderar uma judicatura a 100% de mérito como a existente em diversos países com sistemas de justiça de qualidade e eficientes. - Manuel Pinheiro

Na minha opinião, uma má proposta, cujos problemas tentarei expor.

1. Uma das palavras de ordem para se ser um juiz competente é rotina. Ou seja, a prática diária e sistemática de actos processuais que exigem a diligência e a mecanização próprias de quem já exerce a actividade há mais de meia dúzia de anos ou até dezenas de anos.

2. 95% dos processos estão longe de colocar questões jurídicas que exijam uma cultura jurídica fora da média, própria de quem é jurista de mérito, por outras palavras, de quem tem doutoramentos ou pós-doutoramentos; relativamente a esses 95% de processos quanto mais anos de prática um juiz tiver, melhor e mais diligentemente os resolverá, sendo a proposição inversa igualmente verdadeira: quanto menos prática da magistratura tiver o magistrado menos eficaz será na sua resolução.
3. Quanto aos 5% de processos sobrantes, ainda aí, não se requer a sua solução por juristas de mérito: no direito, mais importante do que saber, é, muitas vezes, saber procurar. As soluções encontram-se muitas vezes em artigos obscuros e o bom juiz é aquele que esgota a literatura sobre o tema em questão ou seja, aquele que lê tudo, estuda tudo, e decide de forma informada. Esse juiz "de mérito" (para fazer uma piada fácil) não precisa de ser doutorado, basta que seja responsável e dedicado.

3. Os problemas da justiça são de uma natureza radicalmente diferente: a resolução rápida e diligente dos processos e actos processuais que constituem aquilo a que se pode chamar o "trivial da sopeira" (inventários, insolvências, graduações de créditos) pressupôe juízes que tenham hábitos bem trabalhados, o que, por um lado, requer uma preparação mais prática e consentânea com o tipo de processos que aparece nos tribunais da parte do CEJ, e, por outro, que se tente evitar fenómenos como o dos juízes que passam parte das respectivas carreiras em comissão de serviços e que depois de regressarem ao activo perdem hábitos de trabalho e o contacto com a legislação produzida no entretanto.

Concluindo, nem se trata de a solução em causa não ter viabilidade, nomeadamente porque os "verdadeiros" - não os "falsos", que esses não interessam a ninguém - juristas de mérito não terão interesse em seguir a magistratura a meio de uma carreira de sucesso, seja como professores universitários que ganham a vida com pareceres pagos a "peso de ouro" ou como advogados de importantes escritórios, também eles a ganhar 5 ou 10 vezes mais o que ganha um magistrado; trata-se sobretudo de a solução contrariar tudo aquilo que, principalmente, a primeira instância exige: juízes "na força da vida" que tenham condições de saúde e motivação para afrontar comarcas com 4000 processos pendentes e que, ao mesmo tempo, adquiram relativamente cedo hábitos de trabalho e de prática judicial que lhes permitam resolver de forma diligente os processos triviais, isto é, aqueles que mais aparecem nos tribunais.

Sem menosprezar minimamente o trabalho do instituto, é muitíssimo importante que se olhe para a justiça com os olhos de quem conhece muito bem a realidade dos tribunais. Esta proposta não parece demonstrar esse conhecimento. Insisto com um último argumento: a ideia dos juristas do mérito até podia em abstracto fazer sentido se em Portugal a fonte principal de direito fosse a jurisprudência; não é, como se sabe. Em Portugal, a fonte de direito quase única é a lei, o que reduz significativamente o espaço para uma jurisprudência que exija criatividade jurídica. Ou seja, como se não bastassem os terríveis problemas práticos, a proposta nem se adequa à nossa cultura jurídica e judiciária.

Anónimo disse...

" Em Portugal, a fonte de direito quase única é a lei"

Nem mesmo uma "lei" com tendência detalhista e de controle absoluto da sociedade como a nossa consegue prever a totalidade de situações que surgem na sociedade, mas o documento do IFSC pretende inverter a situação que descreve.

Um abraço,
Manuel Pinheiro

Anónimo disse...

Mas será que a nossa justiça anda assim tão mal? Ou também tem um pouco a ver com a nossa costela do dizer mal de tudo? Vejamos os números da Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), de Outubro de 2006, apresentados pelo Presidente do STJ, Doutor Noronha do Nascimento:

Exceptuados os países que não forneceram dados para a medição do "délais" processual, e centrando-nos tão só nos países da Europa Central e Ocidental, aquele relatório fornece-nos os números seguintes:

a) despedimentos contestados :
na 1.ª instância, os tempos médios de duração são:
Holanda: 1 mês
Espanha: 2 meses e meio
Portugal: 8 meses
Finlândia: quase 9 meses
França: quase 1 ano
República Checa: 1 ano e 4 meses
Itália: 1 ano e 11 meses

Na instância de recurso, e excluída a Holanda que não apresentou índices de medição, os tempos médios são:
República Checa: 4 meses e meio
Portugal: 5 meses e meio
Espanha: 7 meses e meio
Finlândia: pouco mais de 1 ano
França: ano e meio
Itália: 2 anos e 2 meses
Se adicionarmos o total da instância e do recurso teremos a Espanha com 10 meses, Portugal com 13 meses e meio, a
República Checa com 20 meses e meio, a Finlândia com 21 meses, a França com quase 30 meses, a Itália com 49
meses (mais de 4 anos).

b) divórcios litigiosos:
a lista dos países com valores mensuráveis totais na 1.ª instância e recursos é a seguinte:
Holanda: 12 meses (4 na 1.ª instância e 8 meses em recurso),
Portugal: 13 meses e 3 semanas (10 meses e 1 semana, mais 3 meses e meio),
França: 2 anos e 5 meses (1 ano e 2 meses, mais 1 ano e 3 meses),
Itália: 3 anos (1 ano e 7 meses, mais 1 ano e 5 meses).
Dos países que só forneceram valores quanto à 1.ª instância, temos:
Finlândia: 8 meses,
Espanha: 8 meses e 1 semana,
Alemanha: 10 meses
c) no homicídio só seis países e no roubo só oito forneceram elementos para mensurar a morosidade processual, e ainda
assim em alguns casos limitados à 1.ª instância.
No roubo, a Finlândia demora um total de 1 ano nas duas instâncias, Portugal cerca de 1 ano e 3 meses e a França 2 anos
e 2 meses.
Por seu turno, no homicídio, a Finlândia gasta no total (instância e recurso) 13 meses e Portugal 13 meses e 10 dias.
Quem recordar ainda o caso Dutroux, na Bélgica, terá retido na caixa de música da sua memória (como diria Nabukov
na sua "Lolita") que o julgamento se iniciou com o réu preso havia 7 anos e meio, coisa impossível de suceder entre nós.

O relatório europeu da CEPEJ põe manifestamente em causa algumas ideias dogmaticamente publicitadas e assentes nesta matéria.

Em primeiro lugar, os tribunais portugueses não saem maltratados (muito pelo contrário) quando confrontados com os
congéneres dos países europeus mais aproximados.

Naquilo que ainda há dias o Observatório Permanente da Justiça designou por litigância nuclear - ou seja, aquela sobre a
qual se centra a cidadania dos direitos e sobre a qual se constrói a representação social dos tribunais - a morosidade de
decisões judiciais em Portugal atinge valores comparativamente razoáveis; nos tribunais de recurso, então, o sistema
português é, quase sistematicamente, mais rápido do que o da generalidade dos outros países.

Em segundo lugar, a morosidade processual entre nós é sempre muito menor do que em alguns outros países bem mais
desenvolvidos economicamente; os casos da França e Itália são por demais paradigmáticos com taxas de "délais"
incomportáveis para os nossos hábitos a tal ponto que leva quase a curto-circuitar a relação entre a eficiência do
judiciário e o top do desenvolvimento.


Pinto

Anónimo disse...

Claro que isto não é óptimo e há espaço para melhorar. Mas essa melhoria deve residir neste aspecto:

Analisando a capitação de processos por 100.000 habitantes, a CEPEJ dá-nos estes valores: 292 processos na
Noruega, 1926 em Espanha, 2862 em França, 3738 na Alemanha e 5966 em Portugal. Apenas a Itália tem uma capitação
similar à nossa (6159) e a Áustria uma capitação superior (9970) por razões que aliás não consigo descortinar.

Temos, assim, que, por 100.000 habitantes, Portugal tem pouco menos que o dobro dos processos da Alemanha, mais
do dobro da França, o triplo da Espanha e 20 vezes mais que a Noruega.

A razão de ser desta décalage percentual é óbvia: a concessão de crédito foi de tal modo desregrada de há 20 anos a
esta parte que inundou os tribunais portugueses de acções de divida, envenenando os tempos médios de morosidade
processual e criando uma disparidade de procura judicial entre Portugal e os restantes países da União.


Pinto

JB disse...

Vejamos os números da Comissão Europeia Para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), de Outubro de 2006, apresentados pelo Presidente do STJ, Doutor Noronha do Nascimento - Pinto

Estes dados, a serem verdadeiros, deviam ser enviados para todos os jornais, televisões e demais meios de comunicação. Importa que os portugueses saibam os números e é igualmente importante que os partidos a publicitem.

JB disse...

Nem mesmo uma "lei" com tendência detalhista e de controle absoluto da sociedade como a nossa consegue prever a totalidade de situações que surgem na sociedade, mas o documento do IFSC pretende inverter a situação que descreve.
- Manuel Pinheiro

Esse é o argumento menor. Importante é tudo o resto, ou seja, os problemas práticos da medida. Uma reforma desse tipo tem tudo para correr mal e importa-me também, como simpatizante do partido social-democrata, que o programa eleitoral não a contemple. As outras medidas elencadas - mudanças no processo penal e no direito penal por forma a tornar viável e rápida a investigação criminal, aumento das custas para os grandes litigantes - parecem-me bem.

Anónimo disse...

Li o relatório CEPEJ de 2008 (dados de 2006). Quer no universo europeu quer num universo mais alargado (tipo OCDE), a comparação estatística quer com as melhores práticas quer com práticas médias do nosso universo comparável é-nos desfavorável. Não há volta a dar e a escolha pontual de um ou outro indicador face a um ou outro país não deve servir para construir uma realidade paralela.

A desfuncionalização da função de juiz é um passo importante para um aumento da qualidade global do sistema, mas nao é um passo que se pretenda dar sozinho. Em proximos posts pretendo enquadrar a medida nao so com um novo tipo de politica legislativa e modelo de regulação da sociedade como também um novo modelo de autoridade efectiva do juiz, que necessita de mais poderes.

Manuel Pinheiro
(problemas nos acentos)

João Miguel Gaspar disse...

Estou surpreendidíssimo com a qualidade destes comentários.
Tenho várias ideias sobre a justiça e até estou com receio de as colocar atenta a sabedoria evidenciada.
Já tenho algumas coisas mais ou menos escritas. E quando colocar não terei tempo para as elaborar ao nível dos ilustres comentaristas. Pelo menos, espero que me dêem, nessa altura, a subida honra de tão bons e tão fundamentados comentários.


Com todo o respeito por opinião diversa, um dois nossos mais graves problemas é a mera transposição de modelos importados que nada têm que ver com a nossa realidade. O que não quer dizer que não se faça isto. Tenho um projecto antigo de fazer um conjunto de propostas (na SEDES) para a reforma da justiça e, sobretudo, do direito processual.

Com a actual lei processual nunca chegaremos a lado nenhum.

Não sei quem é o JB e o Pinto, mas evidenciam um elevado conhecimento da nossa realidade. O meu mail está no perfil, mas cá vai de novo: joao.miguel.gaspar@gmail.com. Fico até curioso de saber quem são V. Exas.

«95% dos processos estão longe de colocar questões jurídicas que exijam uma cultura jurídica fora da média, própria de quem é jurista de mérito, por outras palavras, de quem tem doutoramentos ou pós-doutoramentos.»

Isto é mais do que evidente. Nos últimos 5 anos, mais de 95 % dos processos que despachei na pequena instância civil não necessitavam da intervenção de um juiz, eu diria mesmo que mais de metade nem de um jurista precisava.
Alguém acredita que eu cheguei a ter 30.000 e que um dia, apareceram umas 700 renúncias ao mandato, por parte dos mandatários de uma grande seguradora e que ao longo de meses, anos, os processos foram vindo (não vêm todos ao mesmo tempo só para isto) para se colocar: “cumpra o art. 39/1 do CPC”?
Sem ser este caso, nos demais 29.000 todos os dias tinha de dar este (“cumpra o art. 39/1 do CPC”) e outros despachos semelhantes (nomeadamente o “suspendo a instância” por morte de alguém: em 30 mil processos - de dois juízos liquidatários que tive a meu cargo por um ano 2003/2004 – todos os dias morria alguém) em dezenas de processos (claro que consegui acabar, ao fim de uns anos, com uma boa parte disto - de uma forma que espero um dia explicar).

No dia a dia, o que se exige é uma técnica, uma especialização... aquela ideia romântica de que o juiz está a fazer julgamentos e proferir sentenças, simplesmente não existe em Portugal. Mais de 50% do trabalho diário é administrativo, sem sentido e extremamente burocrático.
Sem qualquer assessor, sem funcionário dependente do juiz, e sem qualquer controlo nos processos a despachar – são os funcionários que escolhem os processos – sem qualquer capacidade de gestão ou estratégia de resolução do serviço pendente (os inputs não dependem do juiz).
Sinceramente nem sei como é que isto ainda funciona, mesmo que se trabalhe todos os fins-de-semana, como me vai acontecer neste (que vou agora e amanhã para o Tribunal – tal como nos precedentes fins-de-semana desde os feriados de Junho).

Em Inglaterra os juízes têm sido muito criticados por adormecerem muito nas audiências e são tidos como muito tradicionais e botas-de-elástico. Uma das maiores críticas é a de que são muito velhos (além de quase sempre serem “homens e caucasianos” o que não representa a sociedade inglesa – ainda assim já conheci uma juíza inglesa de origem asiática que estava num Tribunal de Imigração – lá há tribunais muito especializados).

Por isso, está neste momento em curso uma reforma que pretende aproximar a nomeação juízes de um sistema como o nosso, em que os juízes passam por uma escola de magistratura antes de exercerem funções.

(de qualquer forma devemos ter em atenção que o sistema inglês é muito peculiar: não estou a falar dos “magistrates” que, na sua quase totalidade, nem sequer são juristas, são voluntários, têm uns turnos, decidem em colectivo pequenos delitos (e, não conheço em pormenor, mas arriscava a hipótese de serem uma excelente solução).

João Miguel Gaspar disse...

Por volta de 2001 (já não recordo o ano do diploma) tivemos uma trágica experiência com juízes de mérito, como eu pude testemunhar pessoalmente, pois tive de despachar e tomar contacto com alguns dos processos que tinham sido despachados por vários deles (que entretanto tinham terminado o contrato de 3 anos ou, num dos casos, tinha sido suspenso disciplinarmente). Já relatarei estas experiências.


E juristas de mérito que queiram aos 45 -50 anos ganhar o que ganha um juiz – num trabalho exclusivo - e já pressupondo que não ganha o que se ganha no início de carreira deve haver poucos ou nenhuns. Mesmo com o excesso de juristas, os meus colegas de faculdade, verdadeiros juristas de mérito, que não são juízes, ganham muitíssimo mais do que um juiz conselheiro. Bom se calhar são só os meus colegas.... Em sentido inverso, colega juiz, mais velho, que saiu da magistratura judicial há pouco tempo e que ganha 3 vezes mais do que ganhava (duvido que volte – o que é uma pena, pois era um excelente juiz).