Quarta-feira, Maio 21, 2008

Do casamento entre pessoas do mesmo sexo



Antes de debater o tema em epígrafe, vale a pena pensar no que seja a famosa discriminação de que tanto se queixam os movimentos de defesa dos gays. Há violência contra os homossexuais (na sociedade portuguesa e não só)? Há. Mas é a excepção e não a regra e, embora sempre condenável, deve ser combatida pela lei. Não se pode invocar casos isolados de violência para pedir um alargamento de supostos direitos das vítimas, sob pena de instrumentalizar sofrimentos pessoais por grupos de pressão. O paralelismo com o racismo é sempre enganador porque nem os gays vivem em apartheid nem existe um Ku Klux Klan que os persiga.
A discriminação de que são alvo os gays, tirando os tais casos de polícia de Viseu e quejandos, resume-se a um preconceito difuso que se concretiza em estereótipos, anedotas, manifestações de alarvidade em ajuntamentos de gajos (e, por vezes, gajas) e pouco mais. Católicos, judeus, alentejanos, gordos e, obviamente, membros de qualquer minoria étnica sofrem do mesmo, e nem por isso exigem mais direitos por fazerem parte de grupos específicos. O preconceito contra esses individuos existe, mas não se combate reclamando um estatuto de excepção para os grupos de que fazem parte. Combate-se, pelo contrário, exigindo o respeito pelos direitos de cada pessoa, não por pertencer a um grupo, mas por ser uma pessoa.
Dito isto, porque é que o direito de todos ao casamento heterossexual não discrimina os homossexuais?
Porque o casamento, na forma que hoje tem, se destina a regular um contrato entre duas pessoas que tem geralmente por efeitos públicos a existência de filhos e uma nova situação patrimonial dos cônjuges. Antes de explicar porque é que isto não se aplica aos gays, sublinhe-se que não estou a falar do casamento religioso, cristão, sacramental, mas do casamento civil, herdeiro directo do casamento romano. Para os romanos, o matrimónio não era um contrato público, mas apenas uma cerimónia privada em que o casal manifestava diante de algumas testemunhas a intenção de coabitar. Só contrato de dote era público e escrito, a fim de que a mulher pudesse recuperar o seu património de solteira e alguma segurança económica em caso de divórcio (frequente, de resto). Do mesmo modo, o reconhecimento público do casamento servia para assegurar a legitimidade dos filhos e o seu direito ao nome ou à herança, que dependiam em grande parte do pai.
Em suma, o casamento romano, que está na origem do nosso, não tinha por função enquadrar juridicamente o amor, os afectos ou a realização pessoal, mas proteger legalmente as partes mais fracas de uma relação socialmente desigual: a mulher e os filhos. O que, em certo sentido, se manifesta hoje, quando ocorre o divórcio, na obrigatoriedade da pensão de alimentos, paga pelo cônjuge mais rico (quase sempre o marido), ou nos deveres inalienáveis dos pais para com os filhos.
Ora, como é óbvio, este complexo jurídico não tem cabimento numa relação gay porque não há filhos nem desigualdade entre os sexos. Logo, o chamado casamento homossexual é juridicamente inútil e socialmente desnecessário.
Não sou eu que o digo: são os números. Se o casamento que reivindicam fosse assim tão importante, o número de gays que se casam nos países que permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria tão baixo?
Vejamos. Na Noruega, entre 1993 e 2001, houve 1293 casamentos gay para 196 000 heterossexuais. Na Suécia, entre 1995 e 2002, 1526 para 280 000. Na Holanda, entre 2001 e 2005, 8127 casamentos gay para uma população total de 16 milhões. No Massachusets, em 2003 e 2004 (primeiros anos da lei que autorizou os casamentos gay), 7741 para uma população total de 6 milhões. Na Espanha, entre Julho de 2005 e Junho de 2006 (primeiros dados oficiais da lei que autorizou o casamento gay), 1275 para 209 125 heterossexuais no mesmo período. And so on.
Não é difícil concluir que o casamento não é propriamente a aspiração maior dos homossexuais. Então, por que razão o apresentam assim? Porque o que querem realmente os que o pedem é o reconhecimento social e político da homossexualidade. E isso, apesar da compreensão que se possa ter pelo método, não deixa de ser ilegítimo. Primeiro, porque é instrumentalizar uma instituição cujo equlíbrio interessa a toda a sociedade para fins particulares de um grupo de pressão. Segundo, porque a homossexualidade, uma opção privada e cujos efeitos são privados, não pode ser fonte de direitos reconhecidos pelo Estado.
Algo me diz que voltaremos a falar de tudo isto.

PS (salvo seja): Como vou passar os próximos dias a visitar monumentos no Crato e em Alter do Chão, é pouco provável que consiga responder aos eventuais comentários. Prometo retomar a conversa para a semana.

16 comentários:

jC disse...

"a homossexualidade, uma OPÇÃO privada e cujos efeitos são privados, não pode ser fonte de direitos reconhecidos pelo Estado"

você não está bom da cabeça. a homossexualidade é uma opção?

os efeitos da homossexualidade são privados? todos eles?
sabe porquê?
porque a mentalidade das pessoas ainda lhes diz que um paneleiro nunca será um bom profissional, porque é uma florzinha e veste cor de rosa. por isso é que os efeitos são privados, porque por melhor profissional que eu seja, com opiniões tão fundamentadas em números mas tão pouco reais como a sua, vou ter sempre de ser apenas o solteirão bon vivant com quem ninguém tem convívio porque a minha intimidade é porca e lasciva e tem de ser escondida dos outros.

portugal no século xxi. venha viver para o campo. o mosteiro de flor da rosa é lindíssimo para visitar, mas experimente ir para lá morar com o namorado.

Pedro Picoito disse...

Tenho pouca paciência para gente malcriada, seja qual for a respectiva opção sexual. E, sim, a homossexualidade é uma opção porque qualquer acto sexual é uma opção. Não estamos sempre a falar em escolha ou orientação? Então em que é que ficamos?

Anónimo disse...

Um direito é dado pela sua eventual justeza ou pelo número de interessados em usufruir dele?

MRC disse...

Como disse a actual ministra italiana para a promoção da Igualdade, a bela Mara Carfagna, "os gays são constitucionalmente estéreis"...

Juca disse...

"Porque o casamento, na forma que hoje tem, se destina a regular um contrato entre duas pessoas que tem geralmente por efeitos públicos a existência de filhos"

Como é que se quer abordar um tema seriamente e começar por afirmar uma asneira destas?

Anónimo disse...

Fiquei espantada que países que permitem casamento gays forneçam dados sobre o seu número. Ou são casamentos (como os restantes) ou a discriminação persiste ao admitirem casamentos hetero e homo.
MJP

João disse...

"Tenho pouca paciência para gente malcriada, seja qual for a respectiva opção sexual. E, sim, a homossexualidade é uma opção porque qualquer acto sexual é uma opção. Não estamos sempre a falar em escolha ou orientação? Então em que é que ficamos?"

Pedro,

pensei que numa altura destas, em que se discute o casamento, este assunto estivesse no mínimo esclarecido. De facto o acto sexual que se pratica é uma opção, não implica isso que a orientação sexual o seja. A masturbação não implica uma atracção sexual para com a mão, assim como a abstinência ou celibato não implicam uma assexualidade. A orientação sexual NÃO é uma opção, é algo de biológico. De certo que o pedro, se fizesse um esforço muito grande conseguiria ter uma relação sexual homossexual, no entanto não sentiria uma atracção sexual.
Dito isto e já que justifica a sua posição, em parte, com base em números, faça o seguinte raciocinio: porque motivo consideramos então que um homicidio é algo que deve ter relevância juridica para se lesgilar acerca desse acto? Comparando com o número de mortos naturais ou por acidente, o número de homicidios é certamente muito inferior.

"Só contrato de dote era público e escrito, a fim de que a mulher pudesse recuperar o seu património de solteira e alguma segurança económica em caso de divórcio (frequente, de resto). Do mesmo modo, o reconhecimento público do casamento servia para assegurar a legitimidade dos filhos e o seu direito ao nome ou à herança, que dependiam em grande parte do pai."

Com esta frase, não vejo justificação sequer para que ainda exista algo chamado casamento.
e se o casamento serve para providenciar alguma protecção a quem contribui com filhos para a sociedade, não deveria ser anulado para casais estéreis, ou um casal que chegada a idade da reforma e sem filhos, não deveria ver reduzida a sua remuneração social por forma a compensar as vantagens que usufrui com um contrato com fins especificos?

Cumprimentos.

João disse...

Recomendo a leitura do parecer juridico de Pedro Múrias:
http://muriasjuridico.no.sapo.pt/PMuriasParecerCPMS.pdf

De onde destaco o seguinte:

"Várias outras analogias se encontram entre as proibições do casamento inter-racial e do
casamento homossexual. P. ex., o argumento da ausência ou do número insignificante de
pessoas que queiram esse casamento. Como se sabe, a esmagadora maioria das pessoas casa
dentro do mesmo grupo étnico, e mal são conhecidos, pelo menos em Portugal, casais do
mesmo sexo que pretendam casar.(...)
Não encontramos, afinal, o menor desvio à analogia entre a proibição do casamento
entre pessoas de raças diferentes e a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Um
era proibido por unir num casal pessoas superiores e inferiores; outro é ainda proibido por o
casal ser inferior. A história é a mesma, a explicação sociológica é a mesma, são os mesmos argumentos
e as mesmas razões de prudência, em atenção ao interesse das crianças. O juízo de inconstitucionalidade
não pode ser diferente
."

João disse...

Para terminar e já que refere o casamento romano, saberá certamente que foi nessa época que se registaram os primeiros casamentos homossexuais. Como nos dá a conhecer Marcus Valerius Martialis

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Como o nº de homossexuais na sociedade anda pelos 2 % do total da população com base nesses dados vemos que nos paises que permitiram o casamento homo a taxa de nupcialidade homo é ~5 vezes inferior à do casamento hetero.
Isto se não existir um fenomeno de migração dos casamentos, ou seja se não existir 1 nº significativo de estrangeiros a deslocarem-se a esses paises simplesmente para casa. Além disso paises mais homo friendly têm taxas de homos mais elevadas porque eles deslocam-se para essas regiões.
Há ainda que contar que aquando da legalização casam-se pessoas que estão juntas à muitos anos. Nos anos seguintes é natural um significativo abrandamento da realização de contratos de casamento.
Se pensarmos que entre os hetero muitos já não se casam, apenas vivem uniões de facto percebemos que muito provavelmente apenas 5 a 10% dos homossexuais se virão alguma vez a casar.

Cam

João disse...

E?

JCS disse...

No Código Civil Português (e em resposta a "juca"): Art.º 1577 - Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.

Tino disse...

Transcrevo sobre o assunto um post do meu modesto blogue:


Sexta-feira, 16 de Maio de 2008
Perdão pela linguagem


Só um merdoso artigo da menina Câncio, putativa namoradinha do senhor Pinto de Sousa, "O Mentiroso", me faria interromper uma pausa para afazeres de investigação científica.

Veio então este monumento à podridão do pseudo-jornalismo travestido de propaganda opinativa, num dos jornais da sarjeta socratina, defender os casamentos homossexuais, por motivos que só ela sabe mas que as mentes maliciosas de todos os portugueses conseguem vislumbrar.


A lengalenga do costume é alegar uma suposta inconstitucionalidade do Código Civil que alegadamente proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O Código Civil define o Casamento, como define o Comodato, o Penhor, o Depósito, o Empréstimo e muitos outros tipos de contrato

E define o Casamento como «o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida».

Não proíbe absolutamente nada!

Um «contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida», é um Casamento.

Um contrato entre duas pessoas do mesmo sexo, que pretendem satisfazer o seus desejos sexuais, sejam eles legítimos ou ilegítimos, censuráveis ou louváveis, é outra coisa que não se assemelha a um casamento, tal como um Comodato não é um Penhor, um Penhor não é um Depósito ou um Depósito não é um Empréstimo.


Que dois paneleiros se queiram enrabar é lá com eles. Mas que queiram Casar é coisa juridicamente diferente. Não porque seja proibido, mas porque juridicamente, sem quaisquer considerações morais, o Casamento é «o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida».

Se quiserem criem no Código Civil um novo tipo de contrato, que poderá chamar-se Paneleirice, e que se poderá definir juridicamente como «o contrato celebrado entre duas pessoas do sexo masculino que pretendem ter uma vida sexual em comum».

E já agora, em nome da alegada constitucionalização da liberdade de (des)orientação sexual, criem também um contrato para casamento entre pessoas e animais, facto que tem todo o cabimento no imbecil argumentário do artigo da menida Câncio. Quem tem o direito de impedir que ela se apaixone por um cavalo ou por um porco qualquer? Nas palavras dela, tem a maioria o direito de o impedir?

Desculpem-nos os leitores de bem. Mas estas Cancios e estes Josés de Sousas só invocam temas merdosos.

O País caiu nas mãos destas criaturas imundas e virou um chiqueiro. Pior que um chiqueiro: o porcos tem suficiente dignidade para não andarem a fazer jogos sujos e a intrujarem o Povo. Vivem na porcaria, mas uma porcaria que não engana!...

João disse...

O sinal de trânsito 'Obrigatorio virar à esquerda' não o proíbe de virar à direita? Apesar de signficar apenas a obrigatoriedade de viragem à esquerda...

Pedro Picoito disse...

Sugiro ao Tino que modere a linguagem. Relembro que este blogue tem moderação de comentários, embora a exerça pouco, e que não me custa nada apagar os que insultam uma das partes da polémica.

Pedro Sá disse...

A questão é que já não existe desigualdade entre as partes no casamento.

E essa ligação umbilical entre casamento e filhos não só não é reconhecida pela lei portuguesa como é reveladora de ultramontanismo puro.